Captação de recursos Financeiros Econômicos
A captação de recursos auxilia a viabilização de projetos de investimentos através do aporte de recursos subsidiados direcionados ao desenvolvimento eficiente e competitivo das empresas brasileiras. As vantagens da utilização de recursos captados através de bancos e agências de fomento, como o BNDES, BNB, , incluem: menores taxas de juros e maior prazo de carência e para pagamento do financiamento.Rafa & Rafa Peritos Associados apoia empresas na captação de recursos para viabilizar projetos de investimento direcionados ao seu crescimento e aumento da competitividade. Rafa & Rafa Peritos Associados já auxiliou empresas na captação de mais de R$ 70 milhões de reais nos últimos meses. Os projetos são direcionados a áreas como:
Inovação Tecnológica: novos produtos e processos inovadores;
Ampliação: plantas industriais, CDs (Centros de Distribuição), lojas, novos canais de venda, etc;
Modernização: novas máquinas, equipamentos e sistemas;
Capital de Giro: recursos necessários para o giro de caixa das empresas;
Fusões e Aquisições.
A utilização dos recursos subsidiados deve ser comprovada através de relatórios técnicos e financeiros de prestação de contas, de acordo com as especificações da entidade financiadora. Rafa & Rafa Peritos associados conta com uma equipe multidisciplinar e com vasta experiência no desenvolvimento de relatórios de captação e prestação de contas, tendo atuado em processos que somam mais de setenta milhões de reais captados através de entidades de fomento.
BNDES - BNB - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DAYCOVAL - BANCO ORIGINAL - BANCO SAFRA - BRADESCO - SANTANDER.
GUIA DO INVESTIDOR
ROTEIRO PARA ACESSO ÀS LINHAS DE CRÉDITO DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS
A seguir são enumeradas as etapas que devem ser cumpridas para a obtenção de financiamento no BNB e durante todas essas etapas a sua empresa terá a assessoria da Prospere.
1º. PASSO: Entrevista inicial / Elaboração do cadastro:
O processo de captação de recursos inicia-se com uma visita do investidor a uma das agências dos bancos de fomento, com vistas à elaboração do cadastro da empresa, sócios e eventuais intervenientes da operação pleiteada.
Nessa visita, o empreendedor deverá expor suas pretensões quanto ao investimento que tenciona realizar, sua experiência na atividade, o conhecimento do mercado, dentre outras informações sobre o negócio. Com o intuito de se obter uma melhor compreensão do projeto, o gerente da agência poderá marcar uma visita à empresa ou ao local do empreendimento.
2º. PASSO: Elaboração da Carta-Consulta prévia:
Após a aprovação do cadastro, solicita-se da empresa a elaboração de uma carta-consulta contemplando informações gerais sobre o projeto com vistas a uma análise preliminar do negócio por parte do Banco.
3º. PASSO: Elaboração do projeto:
Após a aprovação da carta-consulta, o Banco entregará uma carta autorizando a elaboração do projeto de viabilidade econômico-financeira. O projeto é o documento formal que compreende um conjunto de informações sistematizadas sobre a empresa e o negócio, objetivando avaliar a conveniência de se aportar recursos financeiros para a sua implementação.
O projeto deverá ser acompanhado de todos os documentos essenciais à análise e contratação da operação de crédito, inclusive a avaliação do(s) imóvel(is) acaso incluído(s) como garantia do financiamento.
4º. PASSO: Análise do projeto:
Essa etapa compreende a análise da viabilidade do empreendimento sob as óticas privada e social, tendo como foco de atenção seus aspectos econômicos, financeiros e mercadológicos; impactos ambientais, gestão técnica e administrativa da empresa; méritos sociais; adequação e suficiência das garantias e capacidade de aporte de recursos próprios pelo investidor.
5º. PASSO: Contratação da operação:
Aprovado o projeto, é então providenciada a contratação da operação. A contratação é o momento da formalização da operação de crédito entre a empresa e o Banco. A agência elaborará os instrumentos de crédito que, após assinados, serão encaminhados pelo cliente para registro em cartório.
6º. PASSO: Liberação dos recursos financeiros:
Em seguida, serão iniciadas as liberações das parcelas do financiamento, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no projeto. A liberação dos recursos financiados ocorrerá mediante crédito na conta corrente da empresa. No entanto, em se tratando de aquisição de bens, como por exemplo: máquinas, equipamentos, móveis e utensílios, o pagamento poderá ser feito diretamente ao fornecedor. Para cada liberação de recursos realizada pelo Banco, a empresa deverá, simultaneamente, fazer o aporte da respectiva contrapartida de recursos próprios (caso já não o tenha feito, nos últimos 180 dias). Cada liberação de parcela será precedida por vistoria a ser realizada pelo Banco, para efeito de comprovação da correta aplicação dos recursos próprios e financiados da parcela anterior.
OPORTUNIDADES DE FINANCIAMENTO:
As linhas de crédito dos Fundos Constitucionais FNE / FNO / FCO, operacionalizados respectivamente pelo Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil, apresentam-se como uma excelente oportunidade para a viabilização de empreendimentos nos setores industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços. O montante de recursos disponível para aplicação supera a casa dos 23 bilhões de reais. Confira, a seguir, seu amplo leque de possibilidades e as excelentes condições em termos de juros, bônus de adimplência, carência e prazos de financiamento:
Finalidade: Implantação, expansão, modernização e relocalização de empreendimentos dos setores industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços.
Itens financiáveis: Todos os itens necessários à viabilização dos investimentos, desde a construção e ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações, até máquinas e equipamentos, veículos utilitários, veículos "fora de estrada", pesquisa, gastos em conservação de energia, projetos, assessoria empresarial e técnica, capital de giro associado ao investimento fixo, matérias-primas, insumos, dentre outros, desde que justificados no projeto.
Juros:
(**) Entende-se por bens de capital (BK) apenas aqueles constantes no Cadastro de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES, não sendo aplicável nenhum outro conceito de bens de capital que possa existir.
Bônus de Adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Na carência, os juros serão cobrados trimestralmente. Após a carência, os juros serão cobrados mensalmente, juntamente com as prestações do principal (sistema SAC).
Importante: Não há correção monetária.
Garantias
As garantias serão cumulativa ou alternativamente:
- Hipoteca
- Alienação fiduciária dos bens financiados
- Penhor de bens preexistentes
- Fiança ou aval
- Seguro Garantia
- Fiança Bancária
Nota: Para cada R$ 1,00 de financiamento é exigido do investidor a apresentação de garantia real hipotecária preexistente da ordem de R$ 1,00, substituível por carta de fiança de Bancos de primeira linha.
Prazos
Máximo de até 12 (doze) anos, com até 04 (quatro) anos de carência incluída, dependendo da finalidade e em função da capacidade de pagamento do mutuário. No caso de empreendimentos hoteleiros o prazo máximo pode chegar a 15 (quinze) anos, com até 05 (cinco) anos de carência incluída.
Limites de financiamentos
Capital de giro associado – Setores Comercial e Prestação de Serviços
Nota: 1) Os investimentos realizados nos últimos 180 dias contados da data de entrada do projeto no Banco poderão ser considerados como contrapartida de recursos próprios, desde que comprovado sua aplicação física e financeiramente, através de visita do técnico do Banco e do exame de notas fiscais dos bens adquiridos e / ou serviços executados.
(**) Concedida à média empresa desde que já responda por operação de investimento "em ser" lastreada com recursos do Fundo.(*) Incidente sobre o valor total dos investimentos fixos projetados financiados pelo Banco.
Capital de giro associado – Setor Industrial:
Máximo de 35% do investimento fixo projetado financiado pelo Banco neste programa, podendo, em casos especiais devidamente justificados pelo projeto, esse limite ser elevado para até 50%.
Classificação do Porte do Cliente:
- Microempresa – Receita Operacional Bruta até R$ 360.000,00;
- Pequena empresa – Receita Operacional Bruta superior a R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00
- Pequena-Média empresa – Receita Operacional Bruta superior a R$ 3.600.000,00 até R$ 16.000.000,00
- Média empresa – Receita Operacional Bruta superior a R$ 16.000.000,00 até R$ 90.000.000,00
- Grande Empresa- Receita Operacional Bruta superior a R$ 90.000.000,00